- 1 -O/a estudante em mobilidade outgoing, qualquer que seja o seu ciclo de estudos, deve matricular-se e inscrever-se no ano e semestre letivos que coincidam com o período de realização da mobilidade, sendo devido o pagamento da propina, do seguro escolar e dos custos administrativos associados, nos termos do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao/à estudante em mobilidade outgoing poderão ser cobradas outras taxas pela instituição de destino, em conformidade com o previsto nos regulamentos internos e no acordo interinstitucional de cooperação aplicável.
Artigo 17.º — Estudante em mobilidade
Vigente desde: 22/04/2024
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