- 1 -O/a estudante matriculado/a na NOVA School of Law pode solicitar a anulação da matrícula, unilateralmente e sem necessidade de fundamentação, através de requerimento apresentado através do sistema interno de gestão académica e dirigido à Direção da NOVA School of Law.
- 2 -A anulação da matrícula ou a desistência da frequência não exime o/a estudante da obrigação do pagamento integral da propina anual, devida no ato da matrícula, tenha o seu pagamento sido fracionado em prestações ou realizado de uma só vez.
- 3 -A matrícula pode ser anulada unilateralmente pela NOVA School of Law quando não abra o programa ou ciclo de estudos a que reporta, sendo reembolsados todos os valores pagos pelo/a estudante a título de propina e outras taxas.
Artigo 18.º — Anulação da matrícula
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024