- 1 -A conclusão de um ciclo de estudos, nos termos regulamentares próprios, implica o imediato vencimento das prestações vincendas.
- 2 -A emissão de certidão de conclusão de ciclo de estudos ou de curso não conferente de grau só será efetuada após o pagamento integral da propina devida e de outros emolumentos relativos ao ciclo de estudos.
Artigo 19.º — Conclusão do ciclo de estudos
Vigente desde: 22/04/2024
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