O/a estudante, nacional ou internacional que tenha a sua admissão a um curso de 2.º e 3.º ciclos condicionada à conclusão da habilitação de acesso e não cumpra tal condição no prazo definido no respetivo edital de seriação pode requerer o reembolso do valor integral pago a título de propina, não sendo suscetível de reembolso qualquer valor respeitante a emolumentos ou outros custos pagos no ato da candidatura, matrícula ou inscrição.
Artigo 20.º — Estudante admitido/a condicionalmente a um curso de 2.º e 3.º ciclos da NOVA School of Law
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