- 1 -Pela frequência de unidades curriculares isoladas são devidos emolumentos.
- 2 -Os valores correspondentes à candidatura e devidos pela frequência a cada crédito ECTS, por ciclo de estudos são publicitados anualmente no edital de propinas da NOVA School of Law, vinculando todos os atos de matrícula realizados no ano letivo a que reporte.
- 3 -O valor devido nos termos do número anterior reporta-se ao semestre letivo para o qual foi apresentada a candidatura pelo/a estudante, sendo integralmente devida no ato de matrícula e inscrição nas unidades curriculares para as quais foi admitido/a, não havendo lugar a pagamento faseado, nem a reembolso.
- 4 -Pela certificação das unidades curriculares concluídas são devidos os correspondentes custos de acordo com a tabela de emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa em vigor.
Artigo 23.º — Frequência de unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 22/04/2024
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Em vigor desde 22/04/2024