O prazo necessário para a tramitação de procedimentos administrativos, duração de contratos, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados encontra-se estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril.
Artigo 15.º — Prazo de Conservação de Dados Pessoais
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025