- 1 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha ingressado pela primeira vez no ensino superior, independentemente do regime de acesso e ingresso.
- 2 -Não podem requerer mudança de par instituição/curso para ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado integrado os estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou curso estrangeiro de nível correspondente, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 10.º — Situações em que não é permitida
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