- 1 -Para estudante que tenha ingressado no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, as condições relativas às provas de ingresso podem ser substituídas, mediante requerimento do interessado, por decisão do Reitor, precedida de parecer do Diretor de Departamento:
- a)Pelas provas realizadas no âmbito do concurso especial para maiores de 23 anos;
- b)Pela verificação das condições de acesso e de ingresso realizada no âmbito do concurso especial para estudantes internacionais;
- c)Pelas provas previstas para titulares de cursos de dupla certificação ou cursos artísticos especializados (provas finais desse curso ou as realizadas na instituição de ensino superior da anterior inscrição).
- 2 -Os estudantes que tenham ingressado no ensino superior através dos concursos especiais para titulares de diploma de especialização tecnológica ou de diploma de técnico superior profissional não podem requerer a substituição das provas, devendo comprovar a realização dos exames nacionais.
Artigo 14.º — Estudante proveniente de concurso especial
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026