- 1 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo e fase em que é apresentada.
- 2 -Cada candidato apenas pode candidatar-se a um único curso em cada fase do concurso.
- 3 -A candidatura é apresentada na plataforma digital da instituição dentro dos prazos fixados anualmente por despacho do Reitor.
Artigo 16.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2026