O procedimento de candidatura é realizado online na plataforma informática inforestudante.cespu.pt sendo instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento liminar:
1) Documentos de identificação:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido;
- b)Documento de identificação;
- c)Upload de fotografia tipo passe;
- d)Procuração, quando aplicável;
- e)No caso de candidatos de nacionalidade extracomunitária, declaração relativa ao estatuto de nacionalidade (impresso IE.240).
2) Documentos relativos ao curso habilitante da candidatura:
- a)Certificado emitido pela instituição de ensino superior onde o estudante esteve matriculado, indicando o curso frequentado e o ano letivo da última inscrição;
- b)Certificado discriminado de todas as unidades curriculares em que obteve aprovação e respetivas classificações emitido pela instituição de ensino superior, ainda que não seja solicitada creditação, para efeitos de eventual seriação;
2.1) Quando o curso habilitante da candidatura for estrangeiro:
- i)Documento emitido pelo NARIC-Portugal que ateste que o curso é reconhecido como curso de ensino superior pela legislação do país de origem
- ii)Os documentos referidos em a) e b) de 2. devem ser:
Autenticados pelas entidades competentes do sistema educativo do país de origem (por exemplo, Ministério da Educação - MEC, no caso do Brasil);
Devidamente legalizados, mediante apostilha da Convenção de Haia (quando o país de origem seja parte dessa Convenção) ou reconhecimento pela autoridade diplomática ou consular portuguesa no país de origem (quando os documentos não possam ser legalizados através de apostilha).
Acompanhados de tradução para língua portuguesa devidamente certificada, quando não estejam redigidos em língua portuguesa, inglesa, francesa, espanhola ou italiana.
3) Documentos relativos aos requisitos habilitacionais, consoante situação do candidato:
- a)Estudantes titulares de ensino secundário português: Ficha ENES comprovativa da realização dos exames nacionais do ensino secundário.
- b)Estudantes titulares de ensino secundário estrangeiro (sem exames nacionais): os documentos previstos no anterior art. 13.º
- c)Estudantes provenientes de concursos especiais para maiores de 23 anos, estudantes internacionais ou titulares de cursos de dupla certificação ou cursos artísticos especializados: declaração emitida pela instituição de ensino superior onde estiveram matriculados, que certifique:
O concurso através do qual ingressaram no ensino superior;
As provas realizadas;
As classificações obtidas;
E os conteúdos objeto de avaliação.
4) Candidaturas com avaliação de creditação de formação:
Os candidatos têm de apresentar a documentação prevista no regulamento de creditação de unidades curriculares do IUCS-CESPU.