O disposto no presente regulamento aplica-se ao acesso aos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado e de mestre integrado do IUCS-CESPU, doravante designados genericamente por cursos através dos regimes referidos no artigo anterior.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026