- 1 -A lista de ordenação final dos candidatos é proposta pela Coordenação de Curso e submetida à homologação do Reitor.
- 2 -A ordenação dos candidatos resulta da aplicação dos critérios de seriação previstos no artigo seguinte.
- 3 -Em cada fase do concurso, consideram-se colocados os candidatos ordenados em posição abrangida pelo número de vagas fixado para essa fase.
- 4 -Os candidatos ordenados em posição não abrangida pelas vagas fixadas para a fase do concurso são considerados não colocados, podendo ser chamados a ocupar vagas sobrantes nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 21.º — Ordenação e colocação dos candidatos
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026