- 1 -Quando o número de candidaturas apresentadas exceda o número de vagas fixado, a seriação dos candidatos é efetuada mediante aplicação sucessiva dos seguintes critérios, por ordem decrescente de prioridade, com base nas habilitações adquiridas até à data da candidatura e comprovadas documentalmente na candidatura:
- a)Maior n.º de unidades curriculares creditadas realizadas em estabelecimentos de ensino superior da CESPU;
- b)Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- c)Maior n.º de unidades curriculares creditadas realizadas noutras instituições de ensino superior;
- d)Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- e)Maior n.º de unidades curriculares com aprovação no curso que habilita à candidatura e que não obtenham creditação;
- f)Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- g)Realização de prova específica obrigatória;
- h)Classificação mais elevada na prova específica de acesso ao curso;
- i)Classificação final do ensino secundário mais elevada;
- j)Data de candidatura mais antiga.
- 2 -Os critérios são aplicados sucessivamente apenas em caso de empate no critério anterior.
- 3 -Se os critérios previstos no n.º anterior não forem suficientes para ordenar todos os candidatos, é aplicado um critério supletivo aprovado pelo Conselho de Gestão e divulgado publicamente
Artigo 22.º — Critérios de seriação quando o número de candidatos exceda o número de vagas fixado
Vigente desde: 28/04/2026
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