- 1 -Os resultados das candidaturas são homologados pelo Reitor e tornados públicos por edital divulgado no sítio da Internet do IUCS-CESPU.
- 2 -Do edital consta a lista ordenada dos candidatos, com o resultado final de colocado ou não colocado de cada candidato, bem como a indicação do ano curricular de colocação e do critério de seriação aplicado e, quando aplicável a indicação de candidatura indeferida ou excluída e a respetiva fundamentação.
Artigo 24.º — Publicação de resultados
Vigente desde: 28/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2026