- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados, entregando na Secretaria, quando aplicável, o comprovativo do pré-requisito e o boletim de identificação do responsável pelo pagamento de propinas.
- 2 -A não realização da matrícula dentro do prazo implica a perda do direito à vaga, podendo o Reitor do IUCS-CESPU determinar o eventual aproveitamento dessa vaga.
- 3 -A documentação original apresentada pelos candidatos não colocados ou que desistam da candidatura pode ser devolvida, a pedido dos interessados, até um mês após a publicação dos resultados. Findo esse prazo, o IUCS-CESPU deixa de se responsabilizar pela sua guarda.
Artigo 25.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026