Os estudantes que tenham tido matrícula e inscrição válidas no IUCS-CESPU no ano letivo imediatamente anterior e que não sejam colocados no âmbito da mudança de par instituição/curso podem, no prazo de sete dias após a publicação da decisão, inscrever-se no curso em que estiveram inscritos nesse ano letivo. Findo esse prazo, aplicam-se as multas em vigor. Não há lugar à devolução do emolumento de candidatura.
Artigo 28.º — Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026