- 1 -Se algum candidato não ficar colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços, é promovida a respetiva correção mediante ocupação de vaga sobrante ou, quando necessário, de vaga adicional a solicitar à DGES, sem prejuízo do cumprimento dos limites legalmente aplicáveis.
- 2 -A retificação pode ocorrer por iniciativa do candidato, no âmbito de reclamação, ou por iniciativa da instituição, produzindo efeitos apenas relativamente ao candidato em causa.
Artigo 27.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026