- 1 -O titular da licença fica obrigado a:
- a)Não efectuar alterações dos elementos aprovados ou a sua localização sem prévio consentimento da Câmara Municipal;
- b)No termo da validade da licença, retirar todos os suportes de publicidade e repor as condições do local de acordo com as existentes inicialmente;
- c)Manter a publicidade bem como outros equipamentos em condições de segurança e de conservação.
- 2 -Em caso de incumprimento do definido nas alíneas anteriores, a Câmara poderá cancelar o licenciamento concedido e sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 20.º — Obrigações do titular
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009