A licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias pode ser revogada pela Câmara Municipal sempre que:
- a)Excepcionais razões de interesse público o exijam;
- b)O seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente, as obrigações a que se tenha vinculado no licenciamento, sem prejuízo da eventual instauração de processo de contra-ordenação.