A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias em veículos automóveis, e outros meios de locomoção terrestres ou aéreos, carece de licenciamento prévio da Câmara Municipal, nos termos deste Regulamento, sempre que o proprietário ou possuidor do veículo aqui tenha residência, sede, delegação ou qualquer forma de representação.
Artigo 37.º — Entidade competente para o licenciamento
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009