O licenciamento de balões, zepplins, insufláveis e semelhantes com publicidade, deve ser precedido de autorização expressa dos titulares de direitos ou das entidades com jurisdição sobre os espaços onde se pretende a sua instalação.
Artigo 41.º — Condicionamentos ao licenciamento
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009