O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob forma de requerimento, um para cada assunto, e nele devem constar a identificação e a residência ou sede do requerente, bem como a indicação da qualidade em que o faz, o nome do estabelecimento comercial e respectivo ramo de actividade, a identificação correcta do local onde pretende instalar a publicidade com a indicação da rua/lugar, número de polícia e freguesia, o período de tempo pretendido e a indicação da documentação complementar que acompanha o requerimento.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009