- 1 -Os requerentes do Auditório Professor Simões dos Santos são responsáveis por todos os danos que ocorram nos espaços que lhe sejam cedidos, quer esses danos sejam causados por pessoal afeto ao seu serviço ou por terceiros, incluindo as pessoas que participem em eventos nos locais cedidos ou que sejam meros visitantes desses locais, e quer esses danos sejam infligidos a pessoas ou bens, tanto dos próprios utilizadores como da FMDUL ou de terceiros.
- 2 -Os acordos relativos à utilização do Auditório Professor Simões dos Santos devem prever, sempre, a necessidade de os requerentes contratarem um seguro com entidade idónea, destinado a cobrir os danos referidos no número anterior.
- 3 -Dos contratos de seguro deve ser dada cópia à FMDUL, a qual se reserva o direito de exigir que os mesmos sejam alterados, quando considere que os contratos celebrados não cobrem adequadamente a responsabilidade dos utilizadores pelos danos mencionados nos números anteriores.
Artigo 10.º — Responsabilidade por danos causados em instalações e em terceiros
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017