- 1 -Os requerentes são sempre responsáveis pelos danos que os seus trabalhadores, ou outro pessoal afeto ao seu serviço, cause no interior das instalações do Auditório.
- 2 -Todos e quaisquer contratos que os utilizadores celebrem com terceiros e que impliquem qualquer atividade por parte desses terceiros nas instalações do Auditório Professor Simões dos Santos, têm de ser previamente comunicados à FMDUL.
- 3 -A entidade requerente deverá garantir recursos técnicos e humanos destinados à organização, receção, operações de montagem e desmontagem de materiais e equipamentos nos espaços.
Artigo 11.º — Pessoal ao Serviço do Evento
Vigente desde: 21/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2017