- 1 -Para além das outras obrigações que resultem do presente regulamento ou dos contratos que celebrem com a FMDUL, os requerentes que organizem eventos no Auditório Professor Simões dos Santos obrigam-se a:
Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo os municipais, que sejam aplicáveis à realização do evento que organizam e a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito;
Suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos;
Manter a área cedida para a realização de eventos devidamente limpa;
Acatar as normas do presente regulamento bem como as instruções e diretivas emanadas pela FMDUL, a respeito da segurança, higiene e comodidade do Auditório Professor Simões dos Santos;
Não usar o espaço cedido para fim diferente do que estiver estabelecido no acordo celebrado com a FMDUL;
Não exceder a capacidade e a lotação do espaço cedido;
Não exceder a capacidade de carga elétrica acordada entre as partes ou prevista para o espaço cedido.
- 2 -A FMDUL pode exigir aos requerentes que, previamente à realização dos eventos, comprovem ter efetuado o pagamento das licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos, previstos no número anterior.
Artigo 15.º — Obrigações dos Requerentes
Vigente desde: 21/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2017