A infração das normas do presente regulamento é sancionada nos termos das disposições do mesmo, sem prejuízo das sanções específicas que se estabeleçam nos acordos celebrados entre os utilizadores e a FMDUL.
Artigo 16.º — Infração das normas do presente regulamento
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017