Regulamento do Fundo de Apoio de Emergência: 2019/2020 e seguintes dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira
Natureza
O Fundo de Apoio de Emergência (FAE) é um programa de apoio aos estudantes da UMa, em situação de comprovado estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolares.
Objeto e âmbito
Financiamento
O FAE, é constituído por dotações provenientes de:
Subsídio de emergência
Critérios de elegibilidade
Candidaturas
Critério de seriação
Com exceção dos auxílios de emergência, é critério para atribuição do apoio, o valor da capitação mais baixo, até ao limite da disponibilidade do FAE para o ano letivo em causa.
Competência
É da competência do Reitor da Universidade da Madeira a atribuição dos apoios previstos neste regulamento, com faculdade de delegação no Administrador dos Serviços Sociais da Universidade da Madeira.
Tipos de subsídios de emergência
Indeferimento dos requerimentos
Os pedidos são indeferidos nos seguintes casos:
Pagamento do subsídio de emergência e publicitação dos resultados
Cessação do subsídio de emergência
Constituem motivos para a cessação da atribuição do subsídio de emergência:
Aceitação
Os estudantes, após notificação de beneficiários do FAE, assinam um termo de aceitação.
Legislação supletiva
No que não estiver explicitamente estipulado neste regulamento, aplica-se supletivamente o constante do RABEEES em vigor e legislação complementar.
Casos Omissos
Todos os casos omissos são decididos por despacho do Reitor da UMa, ouvidos os SASUMa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua homologação pelo Senhor Reitor da Universidade da Madeira.
24 de abril de 2020. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
313209564