- 1 -A forma e as condições de apresentação das propostas serão definidas e divulgadas pelo Município.
- 2 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta.
- 3 -As propostas podem ser apresentadas:
- a)À distância (eletronicamente) - através do preenchimento de formulário próprio disponível na página do Município de Arcos de Valdevez, no período definido anualmente para o efeito;
- b)Presencialmente - nas Sessões Participativas a realizar no concelho, no período definido anualmente para o efeito.
- 4 -A apresentação de propostas na página, está sujeita à aceitação das regras de funcionamento.
- 5 -As propostas submetidas através da página serão sujeitas a uma pontuação pública, para determinar as que passarão à fase de análise técnica.
- 6 -As Sessões Participativas decorrem de acordo com o previsto no artigo 6.º
Artigo 11.º — Recolha das Propostas
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2021