- 1 -A decisão relativa ao pedido é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada, sob proposta técnica devidamente fundamentada.
- 2 -Com base na proposta para despacho, sustentada no conteúdo do processo familiar, deve a entidade competente para atribuição do apoio proferir o despacho decisório.
- 3 -Constitui fundamento para indeferimento da prestação de apoio, a proposta que, justificadamente aduza a existência de indícios de rendimentos do requerente ou respetivo agregado familiar superiores ao montante previsto na alínea g), do artigo 4.º deste Regulamento.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022