Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor sobre a matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022