- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, todos os cidadãos que se encontrem no Concelho de Seia, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se em situação económico-social de emergência.
- b)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais para o mesmo fim.
- c)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida do pedido de residência/permanência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número anterior.
Artigo 5.º — Beneficiários dos Apoios
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022