A atribuição oficiosa dos apoios previstos no presente Regulamento, verifica-se nas seguintes situações:
- a)Mediante informação técnica dos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Seia.
- b)Por encaminhamento dos técnicos das instituições parceiras da Rede Social de Seia ou outras instituições ou serviços públicos, após validação prévia pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Seia.