Estão isentos do pagamento de taxas, para além dos casos previstos por lei:
- a)As pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 70 %, devidamente comprovada, relativamente a taxas não relacionadas com atividades económicas;
- b)As pessoas em situação de insuficiência económica, relativamente a taxas não relacionadas com atividades económicas;
- c)Entidades, particulares ou coletivas, no âmbito do presente Regulamento e respetiva Tabela anexa, quando no âmbito de atividades ou situações consideradas pela Junta de Freguesia de interesse autárquico, em linha com as suas orientações estratégicas e políticas sociais e de gestão, analisadas caso a caso e devidamente fundamentadas, mediante deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.