- 1 -O presente Título tem por âmbito os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a Junta de Freguesia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributária.
- 2 -Os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pela Junta de Freguesia respeitam, nomeadamente:
- a)Utilização de equipamentos desportivos;
- b)Serviços de aluguer de espaços da autarquia para exploração comercial ou semelhante.
- 3 -Os preços e outras receitas, previstos no presente Título, são definidos e aprovados pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
- 4 -Mantêm-se em vigor os preços que tenham sido objeto de definição anterior e que não sejam objeto de alteração pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 35.º — Âmbito
Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/04/2023