- 1 -O conceito de delegação de competências no Município de Estremoz define a possibilidade de determinadas decisões ou factos, em conformidade com a legislação, serem concedidos ou transmitidos a outras unidades orgânicas, cargos ou trabalhadores do mesmo nível, a níveis hierárquicos inferiores ou superiores àqueles a quem a responsabilidade foi atribuída.
- 2 -A delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões e atividades, e de promover a responsabilidade que, nos termos da lei, sejam competências próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos Vereadores e Dirigentes.
- 3 -Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de racionalização, eficiência e celeridade administrativa.
- 4 -Nos termos e nos limites previstos na lei, é admissível a delegação e subdelegação de competências nos Dirigentes das Unidades e Subunidades Orgânicas.
- 5 -Apesar da possibilidade da delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara Municipal, e deste nos Vereadores e/ou Dirigentes, todos estes ficam obrigados a prestar informação sobre o desempenho das atividades de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas.
- 6 -Nas delegações de competências e poderes, o delegante tem, ainda, o poder de a qualquer momento, de revogar os atos do delegado e o poder de revogar a delegação. O delegante tem, ainda, o poder de avocar a competência delegada.
Artigo 12.º — Princípio da Delegação
Vigente desde: 03/04/2025
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