Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços aos cidadãos, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes à melhoria dos serviços de proximidade, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, de acordo com o previsto na legislação.
Artigo 11.º — Princípio da Descentralização
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025