A organização interna dos serviços municipais adota o Modelo de Estrutura Mista, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a que corresponde uma componente matricial e uma componente hierarquizada, aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de setembro de 2024, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do citado diploma legal, conforme Organograma dos Serviços Municipais que consta do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 14.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025