Compete ao Setor de Apoio Jurídico, desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Município e aos serviços municipais;
- b)Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo órgão executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;
- c)Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- d)Coordenar, a solicitação do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- e)Assegurar a representação em juízo do Município e dos membros dos seus órgãos, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;
- f)Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;
- g)Instruir processos de contraordenações e execuções fiscais;
- h)Formular projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;
- i)Manter atualizada a regulamentação municipal;
- j)Registar e arquivar os regulamentos do Município;
- k)Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- l)Assegurar a instrução de processos disciplinares;
- m)Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- n)Cooperar com o Setor de Fiscalização no domínio jurídico;
- o)Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;
- p)Garantir a colaboração e apoio jurídico às Juntas de Freguesia, mediante determinação superior;
- q)Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar;
- r)Coordenar as obrigações do Município, em matéria de proteção de dados pessoais, resultantes da legislação nacional e comunitária;
- s)No âmbito do acesso à informação administrativa: organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o Município, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização de documentos administrativos e estabelecer a articulação necessária com as entidades competentes, nos termos da lei;
- t)Elaborar contratos com exceção dos que resultam da aplicação do Código dos Contratos Públicos.