Compete ao Setor de Contabilidade desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões;
- c)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
- d)Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas nas normas contabilísticas em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- e)Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento;
- f)Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo;
- g)Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
- h)Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- i)Proceder ao controlo e verificação da aplicação do Regulamento de Fundos de Maneio e Fundos Fixos de Caixa;
- j)Receber propostas de despesa, registar e prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos;
- k)Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor;
- l)Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos;
- m)Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
- n)Receber e registar faturas remetendo-as às respetivas unidades orgânicas para conferência;
- o)Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
- p)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- q)Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;
- r)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- s)Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
- t)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- u)Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei;
- v)Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;
- w)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- x)Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas.