Compete ao Setor de Tesouraria desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- c)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários;
- d)Remeter diariamente ao Setor de Contabilidade o resumo diário de tesouraria, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- e)Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
- f)Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
- g)Efetuar depósitos, transferências e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
- h)Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
- i)Proceder ao pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- j)Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à conciliação do seu registo;
- k)Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos nas Normas de Controlo Interno do Município e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentes;
- l)Controlar as contas correntes com instituições de crédito;
- m)Proceder à abertura de contas bancárias em instituições de crédito;
- n)Colaborar nos termos da lei na elaboração dos balanços.