Compete ao Setor de Património, Inventário e Cadastro desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Proceder, de acordo com a legislação aplicável, ao levantamento e cadastro de todos os bens propriedade do Município;
- b)Efetuar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e alterações patrimoniais, o registo cadastral de todos os bens móveis propriedade do Município;
- c)Preparar e manter atualizado o cadastro e registo dos bens imóveis do domínio privado e público municipal, bem como instruir os processos de afetação e desafetação;
- d)Manter atualizados os registos prediais do património imobiliário do Município;
- e)Desenvolver os procedimentos conducentes à aquisição dos imóveis, que sejam considerados necessários, bem como à alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- f)Instruir os processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação e outros atos notariais;
- g)Organizar e tramitar os processos de hasta pública e/ou concurso público, com vista à alienação de bens móveis e imóveis do Município;
- h)Organizar e efetuar os procedimentos de resposta aos anúncios para o exercício legal do direito de preferência na venda de imóveis;
- i)Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de espaços públicos integrados no património municipal;
- j)Efetuar a verificação e assegurar a correta afetação dos bens aos serviços municipais;
- k)Organizar, controlar e manter atualizado os ficheiros e as chaves das portas dos imóveis afetos à atividade municipal;
- l)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- m)Propor a celebração de contratos de seguro para bens móveis e imóveis do Município garantido, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a sua gestão e atualização;
- n)Pugnar, em articulação com a unidade orgânica responsável, pela emissão e atualização de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- o)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- p)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas.