Compete ao Setor de Planeamento e de Ordenamento Municipal, designadamente:
- a)Propor a execução e efetuar o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, tais como o plano diretor municipal, planos de urbanização, planos de salvaguarda e planos de pormenor;
- b)Propor e elaborar estudos, pareceres, projetos e planos no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;
- c)Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos nas áreas de atuação da Divisão;
- d)Executar tarefas diversas relacionadas com o ordenamento do território e o planeamento, quando solicitadas superiormente;
- e)Desenvolver estudos e efetuar propostas nos domínios da Reabilitação Urbana e da Estratégia Local de Habitação;
- f)Desenvolver as ações conducentes à implementação do regime jurídico da reabilitação urbana;
- g)Desenvolver e colaborar com as entidades governamentais na elaboração de planos de salvaguarda das zonas históricas;
- h)Promover ações de sensibilização para a recuperação do património degradado nas áreas urbanas do concelho;
- i)Participar na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
- j)Proceder ao acompanhamento da revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial.