Compete ao Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal, designadamente:
- a)Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos relativos a operações urbanísticas;
- b)Efetuar o cálculo de taxas relativas às operações urbanísticas;
- c)Elaborar informação mensal ao Instituto Nacional de Estatística, relativamente a estatística de operações urbanísticas;
- d)Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviços que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;
- e)Elaborar projetos municipais na área de arquitetura, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- f)Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
- g)Proceder a estudos e efetuar propostas de intervenção de todos os espaços públicos do concelho;
- h)Acompanhar o levantamento da situação dos centros históricos do concelho;
- i)Apoiar a Câmara Municipal na gestão e preservação dos centros históricos, na sua divulgação e revitalização económica, social e cultural;
- j)Assegurar a gestão do uso e a utilização do solo em conformidade com os regulamentos, planos e legislação em vigor;
- k)Proceder às informações técnicas de todas as operações urbanísticas;
- l)Emitir pareceres técnicos sobre processos de obras particulares e loteamentos, bem como licenciamentos de abastecimento de combustíveis, turismo, indústrias, pedreiras, comércio e outras matérias pontuais;
- m)Analisar e emitir pareceres relativos aos pedidos formulados pelos serviços;
- n)Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade;
- o)Dar resposta às diversas solicitações efetuadas pelo Setor Administrativo de Obras Particulares;
- p)Velar pela estreita fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas subscritores;
- q)Proceder às vistorias que se afigurem necessárias, no âmbito dos processos de loteamento e edificações em geral;
- r)Efetuar vistorias em edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e utilização, bem como para verificação do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações;
- s)Assegurar o atendimento técnico aos munícipes, nas situações específicas da Divisão;
- t)Colaborar na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
- u)Proceder à instrução de procedimentos conducentes à elaboração de processos de contraordenação;
- v)Analisar processos de registo de Alojamento Local;
- w)Efetuar vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos do Alojamento Local.
- x)Organizar a documentação necessária à realização de atendimentos técnicos;
- y)Extrair plantas de localização, cartas de ordenamento e condicionantes de instrumentos de planeamento, de forma a garantir o esclarecimento dos interessados, e correta instrução de pedidos apresentados no Município ou outras entidades.