Compete ao Setor de Fiscalização, designadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos do Município e a construção de obras particulares, afixar e distribuir avisos, anúncios e editais e efetuar as citações e notificações;
- b)Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;
- c)Integrar a comissão de vistorias efetuadas pelo Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;
- d)Colaborar com o Setor de Apoio Jurídico nos processos de execução fiscal, prestando as informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
- e)Prestar informações sobre os projetos das obras particulares que superiormente lhe sejam solicitadas;
- f)Elaborar outras informações destinadas ao órgão executivo municipal sobre as diversas atividades do Município;
- g)Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das obras e loteamentos particulares, verificando o cumprimento dos alinhamentos, a conformidade com os projetos ou outros elementos de interesse, denunciando as irregularidades detetadas;
- h)Colaborar com o Setor de Apoio Jurídico nos processos de contraordenação, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- i)Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes;
- j)Integrar a comissão de vistorias efetuadas pelo Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;
- k)Fiscalizar as obras isentas de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- l)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos aplicáveis às feiras e mercados e colaborar na cobrança da ocupação de espaços.