Divisão de Obras Municipais (DOM)
- 1 -Integram a Divisão de Obras Municipais, as seguintes subunidades e unidade orgânica e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- a)Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia;
- b)Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- c)Unidade Técnica de Obras Municipais:
- i)Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro;
- ii)Setor de Oficinas e Apoio a Obras.
- 2 -Compete à Divisão de Obras Municipais, designadamente:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- b)Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;
- c)Controlar, em articulação com a Divisão de Gestão Económica e Financeira, a execução orçamental e financeira dos Planos Plurianuais de Investimentos, no que diz respeito à contratação pública e obras sob a sua responsabilidade;
- d)Assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de concursos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras;
- e)Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;
- f)Planear a execução das obras contempladas no Plano Plurianual de Investimento calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- g)Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
- h)Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- i)Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente vias, estacionamentos, passeios, pontes, caminhos e outros espaços públicos;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro da rede viária municipal, para fins de conservação, estatística e informação;
- k)Assegurar o planeamento, programação e coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;
- l)Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
- m)Assegurar as atividades de gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
- n)Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;
- o)Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;
- p)Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas;
- q)Emitir pareceres técnicos sobre processos de loteamento, em articulação com a DOTOP;
- r)Participar na realização de vistorias em articulação com a DOTOP, sempre que sejam designados técnicos desta Divisão;
- s)Assegurar a implementação da Reabilitação Urbana e da Estratégia Local de Habitação em toda a área do concelho;
- t)Intervir na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
- u)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.