Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS)
- 1 -Integram a Divisão de Educação, Saúde e Ação Social as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- a)Setor de Educação;
- b)Setor da Saúde;
- c)Setor da Ação Social.
- 2 -Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, designadamente:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- b)Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;
- c)Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;
- d)Promover a realização de ações de formação que contribuam para o melhor desempenho do pessoal;
- e)Assegurar a atualização e partilha de informação estatística de suporte à decisão, em matéria de política educativa no seu âmbito de atuação, em estreita articulação com as Direções das escolas;
- f)Coordenar a elaboração de planos e programas na área da ação educativa e da gestão de equipamentos educativos;
- g)Coordenar a monitorização da Carta Educativa, a integrar no Plano Diretor Municipal;
- h)Dirigir o Conselho Municipal de Educação;
- i)Coordenar o processo de atribuição de apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
- j)Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
- k)Gerir a rede de transportes escolares;
- l)Gerir e controlar as necessidades em matéria de refeições escolares, nos diversos estabelecimentos de ensino e assegurar a sua administração;
- m)Assegurar a gestão do pessoal não docente;
- n)Coordenar o funcionamento das atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nas atividades de enriquecimento curricular e na componente de apoio à família, no 1.º ciclo do ensino básico e no pré-escolar;
- o)Coordenar a dinamização de atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ocupação de tempos livres;
- p)Colaborar na programação de construções, manutenção e apetrechamento de equipamentos educativos e sociais;
- q)Promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
- r)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- s)Gerir a manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, em articulação com os serviços municipais;
- t)Assegurar a gestão dos recursos humanos não médicos, da carreira de assistente operacional;
- u)Assegurar a gestão de apoio logístico das unidades funcionais que integram o SNS;
- v)Estabelecer parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudável e de envelhecimento ativo;
- w)Coordenar a elaborar planos e programas na área da Ação Social;
- x)Pugnar para que se mantenha atualizado o diagnóstico social do Município, propondo e executando medidas de política social municipal;
- y)Articular com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;
- z)Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;
- aa)Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
- bb)Colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social, a desenvolver na área do Município;
- cc)Articular com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
- dd)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- ee)Participar nos estudos necessários à definição da política do Município em matéria de habitação social;
- ff)Acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
- gg)Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;
- hh)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou de risco;
- ii)Coordenar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- jj)Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- kk)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.