Compete ao Setor de Abastecimento de Água, designadamente:
- a)Assegurar a construção e conservação do sistema de abastecimento de água, compreendendo órgãos de captação, adução, armazenamento, tratamento, bem como edifícios, instalações, equipamentos e acessórios que lhe estão afetos;
- b)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais aplicáveis no âmbito do Setor;
- c)Informar superiormente sobre as anomalias e avarias que sejam detetadas nos sistemas, no decorrer da sua atividade;
- d)Assegurar a execução das intervenções de emergência nas redes de abastecimento;
- e)Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento das torneiras de zona e bocas de incêndio;
- f)Efetuar a substituição de contadores avariados e de ramais, cortes e reaberturas de consumos em conformidade com as instruções e requisições do núcleo administrativo;
- g)Efetuar a reparação, aferição e selagem de contadores;
- h)Promover a conservação, limpeza e desobstrução de fontes públicas, reservatórios, aquedutos e condutas;
- i)Cumprir com as normas legais que garantem a boa qualidade da água de abastecimento público;
- j)Assegurar o funcionamento do sistema de telegestão da água;
- k)Efetuar as operações de tratamento, bombagem e controlo de acordo com as instruções superiores;
- l)Verificar e vigiar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;
- m)Superintender nas centrais elevatórias de águas, nomeadamente na sua exploração e manutenção do respetivo equipamento e instalações;
- n)Preencher os suportes administrativos necessários ao controle de custos das obras.