- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, no âmbito do apoio pessoal, designadamente:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que por este forem determinados;
- c)Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara Municipal e com a Assembleia Municipal;
- d)Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal;
- e)Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
- f)Estabelecer as relações institucionais entre o Presidente da Câmara Municipal e os órgãos da administração local, regional e central, bem como com as restantes entidades e instituições de âmbito nacional e internacional;
- g)Acompanhar a elaboração dos documentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, em colaboração com os restantes serviços e, em especial, com a Divisão de Gestão Económica e Financeira;
- h)Acompanhar a execução das Grandes Opções do Plano, propondo medidas de reajustamento, se tal se mostrar necessário;
- i)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- j)Supervisionar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios - convite, e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- k)Organizar o processo de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e/ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- l)Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município, assim como dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- m)Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente.
- 2 -Considerando as competências supra mencionadas, compete, em especial, ao Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Solicitar diretamente (sem dependência de despacho) junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações, necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Acompanhar o expediente inerente a queixas, denúncias dos munícipes ou entidades exteriores ao Município, bem como dos pedidos de esclarecimentos, integrados ou não no âmbito de auditorias ou sindicâncias, a fim de emitir informações, pareceres e/ ou propostas, sem prejuízo das competências próprias dos serviços;
- c)Proceder à análise e distribuição de correspondência e demais expediente, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe despachar tal expediente para os respetivos Vereadores ou serviços com função de coordenação ou competências delegadas/subdelegadas nas diversas áreas de gestão;
- d)Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos.
- 3 -No âmbito do secretariado administrativo, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- b)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões entre o Presidente e os munícipes e/ou instituições;
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, pelo Presidente da Câmara Municipal, marcando reuniões sempre que necessário;
- d)Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- e)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal;
- f)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara Municipal;
- g)Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do Presidente da Câmara Municipal;
- h)Assegurar a gestão da limpeza e manutenção do edifício dos Paços do Concelho e outros edifícios municipais sobre a tutela do Gabinete de Apoio à Presidência;
- i)Efetuar a gestão dos veículos adstritos aos Paços do Concelho, em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- j)Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, em matéria de secretariado.
Artigo 79.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 03/04/2025
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