Procede-se à alteração do Regulamento n.º 373/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março, que define o regime da eleição dos órgãos sociais e da realização de referendos da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/04/2026