É revogado o artigo 15.º do Regulamento n.º 373/2023, que define o regime da eleição dos órgãos sociais e da realização de referendos da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026